Atera Informática - Garantia
Garantia
Trocas e devoluções
Condições Gerais
A garantia dos produtos
vendidos pela Loja Virtual da ATERA
possuem garantia explícita
mostrada na página de descrição de cada produto.
Esta garantia é dada pelo fabricante do produto e será
realizada pela rede de assistência técnica autorizada do
fabricante.
Verifique no certificado de garantia o endereço mais
próximo para a realização da garantia.
Os produtos que não possuírem rede de assistência técnica estarão garantidos
pela ATERA.e deverão ser
enviados para o endereço mostrado abaixo.
Quando o produto comercializado pela ATERA
tiver sua garantia estendida
pelo fabricante do produto, esta garantia estendida será de inteira
responsabilidade do fabricante.
As garantias e as exceções serão cumpridas conforme os certificados de
garantia dos devidos produtos.
- Prazo para a realização da garantia:
A Atera terá até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do(s) produto(s), para sanar o defeito, sob pena de passar a ser da escolha do comprador o ressarcimento do valor pago ou a troca por outro produto à escolha do cliente, ficando as eventuais diferenças a serem acertadas em comum acordo das partes.
- Esta garantia fica automaticamente cancelada se:
* O aparelho sofrer algum dano causado por queda acidental ou mal uso;
* O aparelho for ligado em rede elétrica inadequada;
* A instalação elétrica não possuir aterramento ou o pino terra do cabo de força for retirado;
* A potência de consumo for maior que a especificada pelo fabricante;
* Ocorrerem descargas elétricas, raios ou fenômenos naturais, que superem a proteção e/ou isolação oferecida pelo produto;
* Quando houver rasura, alteração ou a retirada da etiqueta do número de série e modelo fixada no aparelho ou se o lacre de segurança estiver violado.
Prazos e Formas de Envio
AOS COMPRADORES DOS ESTADOS:
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Distrito Federal
Conforme Protocolo Icms 21/2011, as mercadorias estão sujeitas ao recolhimento do ICMS através da Guia GNRE ( Guia Nacional de Recolhimentos Especiais). Essa sistemática aplica-se nas operações destinadas a consumidores finais, contribuintes ou não, e é exigida inclusive na hipótese em que a operação se originar em Estado não signatário do Protocolo.